A importância da contribuição providenciaria (INSS) do pastor e demais ministros

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Foto: Reprodução.

Como acontece a cada janeiro, o salário-mínimo nacional é reajustado de acordo com critérios estabelecidos pela política econômica do Governo, por força de Medida Provisória, Lei, Decreto ou até mesmo Portaria Interministerial. Eventualmente, pode acontecer dois reajustes no mesmo ano, como foi em 2020 e possivelmente se repita neste ano, quando se cogita elevar tal valor de R$1.302,00, em vigor desde 10 de janeiro, para R$1.320,00 a partir de maio. Mas, por enquanto isso não passa de conjectura.

O que importa ao leitor, aqui e agora, é saber que o valor da sua contribuição previdenciária mensal está atrela­ do a um percentual do salário-mínimo vigente de 11 % ou 20%, pelo valor por ele declarado, obviamente respeitada a tabela que define o piso e o teto da mencionada contribuição.

Costumo dizer que este é o melhor dos mundos para os pastores e demais ministros religiosos, pois até hoje não encontrei na legislação previdenciária tratamento tão diferenciado a qualquer outra classe de contribuintes.

Diz a legislação que ao ministro de confissão religiosa é facultado efetuar o recolhimento mensal por ele declara­ do. Ou seja, o valor a ser recolhido deve ser com vistas ao valor pretendido para a sua aposentadoria. Se o ministro optar por um recolhimento mínimo (11 % do salário-mínimo (R$143,22) ou (20% do salário-mínimo (260,40) mensal, é bom que ele saiba que a sua aposentadoria será a mínima, ou seja, um salário-mínimo por mês.

Abro parêntese para lembrar que a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é unicamente do obreiro e, caso a Igreja queira contemplar o obreiro com tal benefício, deverá incluí-lo em seus rendimentos e oferecer à tributação do IRFON (Imposto de Renda na Fonte). Fecho parêntese.

Importante frisar que, embora permitida, a opção pela alíquota de 11% ensejará algumas restrições, por isso defendo a aplicação da alíquota de 20%, seja qual for o valor da contribuição.

Sendo possível ao obreiro recolher a sua contribuição previdenciária (INSS) pelo maior valor permitido (teto), a sua aposentadoria será infinitamente mais tranquila, pois uma aposentadoria cheia atualmente gira em torno de R$7.000,00. Muito melhor do que R$1.302,00, certo?

Afora esses parâmetros, ainda existe a opção da contribuição intermediária, ou seja, nem piso, nem teto, mas um valor que permita ao obreiro gozar de uma aposentadoria mais tranquila.

Como se sabe, o ministro de confissão religiosa é contribuinte obriga­ tório da previdência, na condição de equiparado a autônomo. O código de recolhimento a ser utilizado é o 1007 e o vencimento é sempre no dia 20 do mês subsequente.

Nota: Para conhecer o meu trabalho, visite, inscreva-se e tire dúvidas no canal Cartilha da Igreja Legal no Youtube.

Colaboração do diácono Jonatas Nascimento, filiado à ADIBERJ – Associação dos Diáconos Batistas do Estado do Rio de Janeiro – Colunista deste Portal).

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