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Igreja não é ONG?

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A confusão entre Igrejas e organizações não governamentais (ONG’s) é comum, mas juridicamente incorreta. Embora ambas possam desenvolver ações sociais, suas naturezas jurídicas e finalidades são distintas. Enquanto as ONG’s fazem parte do Terceiro Setor e atuam em áreas como educação, saúde e assistência, as Igrejas são reconhecidas como organizações religiosas, com base na liberdade de crença e em dispositivos legais específicos. Compreender essa diferença é fundamental para evitar interpretações equivocadas e garantir o respeito às particularidades de cada tipo de entidade.

Para entender melhor essa distinção, é importante considerar como a sociedade se organiza juridicamente. Tradicionalmente, ela é dividida em três setores: o primeiro setor refere-se ao Estado e sua função pública, o segundo compreende o mercado privado, formado por empresas com fins lucrativos, e o Terceiro Setor engloba instituições sem fins lucrativos que atuam como parceiras ou complementares ao Estado. Nesse cenário, as Igrejas não se enquadram como integrantes do Terceiro Setor, pois sua atuação está centrada na fé, na espiritualidade e na promoção de valores religiosos, não apenas na execução de serviços sociais.

Essa especificidade é reconhecida formalmente pelo ordenamento jurídico brasileiro. O Código Civil, por meio da Lei nº 10.406/2002, em seu art. 44, inciso IV, classifica as organizações religiosas como uma categoria distinta de pessoa jurídica. O parágrafo 1º do mesmo artigo garante ampla liberdade para sua criação, organização e funcionamento, sem qualquer interferência estatal. Essa autonomia jurídica é respaldada pela Constituição Federal, no art. 5º, inciso VI, que assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção de seus locais de celebração.

As implicações dessa autonomia se refletem também no campo normativo e tributário. Enquanto as ONG’s são regidas por dispositivos específicos, como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), as Igrejas seguem seus próprios estatutos e orientações internas, muitas vezes baseadas em normas doutrinárias. No aspecto fiscal, a Constituição Federal, em seu art. 150, inciso VI, alínea “b”, assegura imunidade tributária a templos de qualquer culto, independentemente da realização de atividades sociais. Já as ONGs dependem de certificações formais, como a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para obter benefícios fiscais.

É importante reconhecer que, apesar de sua missão principal ser religiosa, muitas Igrejas desenvolvem ações sociais relevantes, como escolas, hospitais e programas de assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, quando optam por atuar nesse campo, é comum que criem entidades jurídicas específicas para administrar esses projetos, como associações ou fundações. Essa separação permite preservar a natureza religiosa da Igreja e atender de forma adequada às exigências legais do terceiro setor.

Fica evidente que Igrejas e ONG’s possuem naturezas jurídicas distintas. As Igrejas existem com base em princípios de fé e liberdade religiosa, amparadas pela Constituição e pelo Código Civil, enquanto as ONG’s surgem de uma lógica associativa voltada à ação social organizada. Embora possam cooperar em diversas causas e iniciativas, suas identidades legais não se confundem. Reconhecer e respeitar essas diferenças é essencial para garantir a legitimidade de suas atuações e a correta aplicação das normas que as regem.

Por Cleberson Williams – Extraído da CBB.

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