Jonatas Nascimento*
Penso que a esta altura dos acontecimentos até mesmo o maior conservador vivo na atualidade já deve ter percebido que as igrejas evangélicas não mais serão as mesmas após a pandemia da COVID-19, que assola praticamente todo o planeta, e isto tanto do ponto de vista administrativo como eclesiástico.
Partindo deste pressuposto, sugiro que as igrejas, tão logo retomem as suas atividades, tratem de criar mecanismos para abrir portas para fiéis que hão de preferir o ambiente virtual em razão de dificuldades de locomoção, enfermidades, problemas de segurança ou mesmo que venham a morar em locais distantes e não queiram deixar a sua igreja, quem sabe a sua primeira igreja, aquele local onde nasceu o primeiro amor.
Paralela e inevitavelmente, surgirá a igreja virtual com todas as suas particularidades, genuinamente cristãs, comprometidas e focadas na sua missão, as quais legalmente estabelecidas, abarcarão fiéis de todos os cantos da terra. Expedientes como celebração da ceia, batismos, dedicação de dízimos e ofertas e até mesmo decisões assembleares não serão empecilho, pois já está provado que as redes sociais e os múltiplos recursos tecnológicos funcionam e funcionarão a seu favor, de forma cada vez mais excelente.
No atual modelo já não se pode discutir a legitimidade de decisões tomadas em assembleias virtuais, exceto aquelas relativas a assuntos previstos em seus estatutos que requerem quórum qualificado. A entrega de dízimos e ofertas por meio de transação bancária já não enfrenta resistência faz tempo. Outros assuntos, porém, ainda constituem enormes tabus: Confesso que causou-me estranheza como diácono batista quando pela primeira vez vi um pastor igualmente batista realizando um batismo à distância. Quando vi a celebração da ceia on-line, pensei com meus botões: “Tô fora”. Quando vi a máquina do cartão de crédito passando pelas fileiras da igreja à caça dos dízimos e ofertas, lembrei-me da irmã Margarete Mota da Silva, uma crente exemplar que em tempos idos caprichosamente escolhia as cédulas mais conservadas para respeitosamente depositá-las no gazofilácio em forma de dízimos e ou ofertas. Era o seu dízimo!
Em resumo, considero verdade que esse novo modelo de igreja poderá arrebanhar até mesmo os chamados desigrejados, isto é, aqueles fiéis que há muito abandonaram os templos, preferindo os chamados cultos em casa, pois para esses também existe a necessidade do pertencimento e do pastoreio.
Do ponto de vista da legalidade, as igrejas terão a seu favor o chamado Direito Próprio ou Direito de Autorregulamentação, pois conforme definido no parágrafo 1º, do inciso IV, do art. 44 do Código Civil de 2003, “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”.
Por ora, livre mesmo é a minha imaginação e o meu desejo que o Senhor dará direção segura à sua igreja até que Ele venha.
* Profissional contábil, Diácono Batista e autor da obra “Cartilha da Igreja Legal” – E-mail: jonatasnascimento@hotmail.com – WhatsApp: (21) 99247-1227