Tribunal suspende lei contra linguagem neutra aprovada em Criciúma

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O vereador Obadias Benones apresenta a lei sancionada pelo prefeito Clesio Salvaro, que proíbe o ensino da linguagem neutra de gênero em Criciúma.

Decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu temporariamente a lei que proíbe o ensino da linguagem neutra de gênero em Criciúma

O projeto, de autoria do vereador Obadias Benones (Avante), foi aprovada em agosto do ano passado e “garantia aos estudantes do município o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino”. No entanto, a lei vedava a utilização da denominada “linguagem neutra” e impunha sanções em caso de descumprimento.

“O projeto foi democraticamente aprovado em plenário e não pode ser atacado dessa forma. Já estamos trabalhando para reverter a situação”, disse o vereador por meio de seu Instagram, onde também pediu orações nesse sentido.

O projeto proibia o uso da linguagem neutra no material didático de instituições públicas e privadas e em editais de concursos públicos. O relator do processo acolheu os argumentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de que a lei afeta as diretrizes e bases da educação.

O vereador disse que foi surpreendido com a liminar proferida pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do estado. Ele reafirmou que o ‘ensino da linguagem neutra de gênero fere a língua culta portuguesa’ e se indignado com a liminar.

Em agosto de 2020, o projeto foi transformado na lei 7942, com 14 votos favoráveis e apenas um contrário. No mesmo mês, foi sancionada pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB).

‘Competência da União’

Na ação ajuizada pelo MPSC, por meio do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade, o procurador de Justiça Paulo de Tarso Brandão destacou que “o município usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, violando a Constituição do Estado de Santa Catarina e a Constituição da República”.

O MPSC destacou, ainda, que a lei municipal prevê de forma clara e explícita a possibilidade de punições administrativas “contra as instituições de ensino e profissionais da educação que ministrarem os conteúdos nela proibidos”.

Segundo a ação, “o texto constitucional estabelece, como direitos fundamentais, a igualdade de todos perante a lei e a liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, a qual deve ser exercida independentemente de censura ou licença”. A liminar obtida pelo Ministério Público suspende a lei até o julgamento do mérito da ação.

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