Relação Contratual – Igreja versus pastor e demais Ministros Religiosos – II

1619

Conforme prometido anteriormente, apresento-lhes esta Sugestão de Termo de Compromisso Mútuo a ser celebrado entre a igreja x pastor e demais ministros religiosos:

TÍTULO: Termo de Compromisso Mútuo

PARTES: Igreja e Ministro religioso ou outro ministro auxiliar não regido pela CLT.

Preâmbulo: Pelo presente instrumento particular, de um lado, IGREJA… (qualificar); e de outro, PASTOR ou outro MINISTRO auxiliar não regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (qualificar), CELEBRAM o presente Termo de Compromisso Mútuo mediante os seguintes termos:

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

CLÁUSULA 1ª: Compete ao ministro religioso (ou outro ministro) desempenhar suas funções em conformidade com os objetivos da Igreja, os quais previstos em seus estatutos, regimentos ou outros documentos, ciente de que não possui vínculo de emprego, já que de acordo com a legislação vigente, não se considera como remuneração direta ou indireta, os valores despendidos pelas organizações religiosas com o ministro de confissão religiosa em face de seu mister religioso ou para sua subsistência.

CLÁUSULA 2ª: O ministro religioso se declara portador de vocação religiosa e reconhece especialmente a legitimidade do art. 3º da CLT e demais legislações pertinentes, que versam sobre o não vínculo empregatício entre ministro religioso e igreja, já que ausentes os requisitos para tal, quais sejam pessoalidade, subordinação hierárquica, obediência a cumprimento de jornada de trabalho, salário ou remuneração e habitualidade.

CLÁUSULA 3ª: A título de proventos pastorais (ou outras rubricas normalmente aceitas: proventos ministeriais, sustento pastoral, sustento ministerial, renda ou rendimento eclesiástico, prebendas, côngruas ministeriais ou múnus eclesiástico), a Igreja pagará ao ministro a quantia mensal de R$….. (valor por extenso), mediante documento, no máximo até o dia …. (por extenso) de cada mês seguinte ao vencido.

Parágrafo §: Os proventos (ou outras rubricas normalmente aceitas: proventos pastorais, proventos ministeriais, sustento pastoral, sustento ministerial, renda ou rendimento eclesiástico, prebendas, côngruas ministeriais ou múnus eclesiástico) previstos nesta cláusula deverão ser reajustados anualmente (ou em período inferior) no mês de …., tomando-se por base… (especificar de forma clara e inequívoca esse critério).

CLÁUSULA 4ª: Além dos proventos previstos na cláusula anterior, a Igreja concederá, na medida das suas possibilidades e ou liberalidade, os seguintes benefícios análogos ao de trabalhador, que poderão ser ampliados ou restritos, dependendo da capacidade e ou liberalidade da Igreja:

a) Gratificação natalina em dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) ou fração dos proventos, em parcela única ou em …. vezes;

b) Férias anuais (acrescidas ou não do terço constitucional);

c) Concessão de plano de saúde para o ministro religioso (especificar se vai estender à esposa e filhos menores);

d) Concessão de Fundo de Garantia por Tempo Ministerial (FGTM) ou Fundo de Apoio Pastoral (FAP), à razão de … % (escrever por extenso) por mês, o qual deverá ser depositado em conta poupança em nome do ministro religioso e disciplinada de comum acordo;

e) Auxílio moradia até o valor mensal de R$… (por extenso);

f) Veículo para uso do ministro religioso no exercício das suas atividades ministeriais;

g) Auxílio combustível;

h) Auxílio previdenciário (INSS e ou previdência privada).

CLÁUSULA 5ª: Fica o ministro religioso ciente de que sobre tais valores será aplicada a tabela mensal vigente do Imposto de Renda para fins de retenção de Imposto na Fonte.

CLÁUSULA 6ª: Fica o ministro religioso ciente de que, por sua condição de contribuinte obrigatório equiparado a autônomo, o recolhimento do seu INSS será efetuado com base no valor por si declarado e não necessariamente pelo valor por ele percebido mensalmente, e que esse ônus é tão-somente seu e não da igreja.

CLÁUSULA 7ª: O tempo de ministério do ministro religioso será o previsto no estatuto da igreja.

CLÁUSULA 8ª: Assim, justos e acertados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.

Local e data

Assinatura do representante legal da Igreja

Assinatura do ministro religioso

Testemunhas:

1

2

Jonatas Nascimento –  É Diácono Batista, Contador, Graduado em Letras e Direito e Especialista em Contabilidade Eclesiástica. Autor do livro Cartilha da Igreja Legal e Colunista deste Portal.

Deixe uma resposta