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O Retrato das Igreja Evangélicas no Brasil

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Pela graça de Deus, tenho recebido muitos convites para dar palestras, aulas e opinar sobre temas voltados à gestão, administração e aspectos fiscais e contábeis em ambientes eclesiásticos.

Para a minha surpresa, dias atrás fui procurado por uma valorosa amiga e irmã em Cristo, professora Liliane Ravani que, criadora do Podcast “O x da coisa” (www.oxdacoisa.com.br), me deu voz e, dada a relevância do assunto, trago para este espaço precioso:

Pergunta: Jonatas, o Brasil é um dos países com maior número de Igrejas no mundo. Como você enxerga esse crescimento à luz das exigências jurídicas e contábeis?

Resposta: O Brasil é, de fato, um dos países com maior número de Igrejas no mundo. Poderíamos até dizer que se tornou uma espécie de “paraíso terrestre” para organizações religiosas. Isso não se dá apenas por fatores espirituais ou culturais, mas também por uma combinação de permissividade jurídica, ausência de fiscalização efetiva e incentivos indiretos, como a imunidade tributária garantida às entidades religiosas pela Constituição Federal.

Apesar disso, o ordenamento jurídico brasileiro não exime Igrejas e demais organizações religiosas das formalidades legais e contábeis. A imunidade tributária existe para ser observada. Há normas claras, ainda que esparsas, de A a Z, que tratam da constituição, administração, prestação de contas e funcionamento dessas entidades, incluindo a necessidade de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), estatuto registrado, ata de eleição de diretoria, escrituração contábil regular, e até mesmo obrigações acessórias perante a Receita Federal e outros órgãos regulatórios.

O problema, porém, está na distância entre o que a lei exige e o que de fato é praticado. A fiscalização é quase inexistente, especialmente em municípios menores ou em comunidades periféricas. Essa falta de controle cria um ambiente onde muitas Igrejas operam informalmente, sem atender sequer aos requisitos básicos de conformidade administrativa e contábil. Estima-se, por exemplo, que apenas cerca de 40% das igrejas no Estado de São Paulo possuem CNPJ, ou seja, a maioria sequer existe juridicamente aos olhos do Estado.

Se houvesse uma fiscalização mais rigorosa, muitas dessas Igrejas teriam que encerrar suas atividades ou, ao menos, passar por um processo de regularização profunda. A realidade é que muitas não têm estrutura física adequada, condições sanitárias mínimas, muito menos uma gestão administrativa e financeira qualificada.

Ironizando um pouco: talvez isso tudo não seja problema algum, afinal, Jesus nunca mandou construir templos de tijolo e cimento. A fé é essencialmente espiritual e comunitária, não institucional. No entanto, o problema aparece quando essas organizações precisam se inserir no mundo prático, como abrir e movimentar uma conta bancária, contratar funcionários, adquirir bens patrimoniais ou, em casos extremos, responder por acidentes estruturais, como o desabamento de um teto.

O ponto crucial, que poucos abordam, é que a conformidade fiscal, jurídica e contábil não deveria ser observada por medo da lei ou para “ficar em dia com o fisco”. Ela deve ser expressão de respeito e ética, com a própria fé que se professa, com os fiéis que frequentam essas instituições, e com a sociedade como um todo, que espera integridade de qualquer igreja que atue em seu meio.

Diácono Jonatas Nascimento, da PIB em Maricá-RJ
Cooperador do Ministério Diaconal local, Estadual e Nacional.

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