
Ainda que eu possa parecer repetitivo, de quando em vez terei que abordar temas que nenhuma igreja pode desprezar. Estou me referindo ao direito de autorregulamentação garantido às igrejas e demais templos de qualquer culto.
Os requisitos previstos no artigo 46 do Código Civil assinalam que constitui condição “sine qua non”, a saber: I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II – o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV – se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; e VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
O parágrafo 1º do mesmo artigo preceitua que “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”, e é aqui que quero chamar a atenção do leitor.
Observe que a organização religiosa tem a liberdade de estabelecer a forma de administração e isso muitas vezes traz confusão que gera limitação e crença limitante.
Tradicionalmente, as organizações religiosas costumam compor a sua diretoria com presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários e primeiro e segundo tesoureiros. Acontece que, salvo melhor juízo, essa composição pode ser ampliada ou reduzida, de acordo com a sua conveniência, ou seja, a igreja pode eleger mais de um vice-presidente, mais de dois secretários e mais de dois tesoureiros. Doutro modo, pode ter a sua diretoria reduzida a um presidente, um secretário e um tesoureiro. Obviamente, desde que haja previsão estatutária.
Feita esta introdução, passo a abordar a questão relativa à administração, que para muitas igrejas é um verdadeiro tabu, quer seja por falta de cultura ou mesmo por falta de recursos humanos.
A minha orientação para quem deseja instituir uma igreja ou mesmo reformar o seu estatuto é no sentido de instituir órgãos auxiliares para melhor se conduzir perante à própria comunidade, perante órgãos fiscalizadores e, principalmente, para que se busque a transparência através das melhores práticas de gestão eclesiástica.
Para isso, fui aos livros de administração, mas não desprezei a IA, para elencar e conceituar alguns órgãos auxiliares que, se adotados, muito podem ajudar gestores eclesiásticos, muito embora os conceitos sejam direcionados ao mundo corporativo.
Diretoria Estatutária
Em termos jurídicos, uma diretoria estatutária refere-se aos membros da administração de uma empresa ou organização, cujos cargos e poderes são definidos no estatuto ou contrato social da entidade. Esses diretores possuem um vínculo formal de administração, com deveres e responsabilidades legais específicas, sendo eleitos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Definição: Uma diretoria estatutária é um grupo de pessoas responsáveis pela gestão e representação de uma empresa, com seus cargos e poderes definidos no estatuto (no caso de sociedades anônimas) ou contrato social (em sociedades limitadas).
Vínculo formal: Os diretores estatutários possuem um vínculo formal com a empresa, e não um vínculo empregatício como os diretores empregados.
Nomeação: A nomeação dos diretores estatutários ocorre por meio de processos formais, como eleição pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Responsabilidades: Eles são responsáveis por conduzir os negócios da empresa, tomar decisões estratégicas e prestar contas aos sócios ou acionistas.
Diferença para o diretor empregado: Um diretor empregado, por outro lado, tem um vínculo empregatício com a empresa e, portanto, direitos trabalhistas como férias, 13º salário etc.
Regime estatutário: O regime estatutário, ao qual os diretores estatutários estão sujeitos, é distinto do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em resumo, a diretoria estatutária representa a administração da empresa, com poderes e responsabilidades definidos no estatuto ou contrato social, enquanto o diretor empregado tem um vínculo empregatício com a empresa.
Diretoria Executiva
A diretoria executiva é o órgão responsável pela gestão e condução de uma organização, seja ela uma empresa, instituição ou entidade. Ela atua sob a orientação do conselho de administração (ou órgão similar) e é encarregada de implementar a estratégia, políticas e diretrizes estabelecidas, além de garantir o bom funcionamento operacional e financeiro da organização.
Gestão Estratégica e Operacional: A diretoria executiva define e implementa a estratégia da organização, traduzindo os objetivos em ações concretas.
Tomada de Decisões: É o órgão responsável por tomar decisões importantes relacionadas aos negócios, finanças, operações e outras áreas relevantes para o alcance dos objetivos organizacionais.
Liderança e Coordenação: A diretoria executiva lidera e coordena as equipes e áreas da organização, garantindo que todos trabalhem em conjunto para atingir as metas estabelecidas.
Responsabilidade e Prestação de Contas: A diretoria executiva é responsável perante o conselho de administração e demais partes interessadas pela gestão e resultados da organização.
Composição: A composição da diretoria executiva pode variar, mas geralmente inclui figuras como o CEO (Chief Executive Officer), CFO (Chief Financial Officer), COO (Chief Operations Officer), entre outros, dependendo da estrutura e necessidades da organização.
Relação com o Conselho de Administração: A diretoria executiva trabalha em estreita colaboração com o conselho de administração, reportando resultados, buscando aprovação para decisões estratégicas e garantindo o alinhamento com as diretrizes estabelecidas.
Em resumo, a diretoria executiva é o motor da organização, responsável por traduzir a visão e os objetivos em ações práticas, garantir o bom funcionamento e alcançar os resultados esperados.
Conselho Fiscal
Um conselho fiscal é um órgão dentro de uma organização, como uma empresa ou condomínio, responsável por fiscalizar e monitorar as atividades financeiras e administrativas. Ele age de forma independente da diretoria ou administração, buscando garantir a conformidade legal, a transparência e a proteção dos interesses dos membros ou acionistas.
Funções principais:
Fiscalização: O conselho fiscal analisa as demonstrações financeiras, acompanha os atos da administração e verifica o cumprimento de leis e estatutos.
Monitoramento: Ele acompanha as atividades da gestão, buscando identificar erros, fraudes ou práticas que possam prejudicar a organização.
Recomendações: O conselho fiscal pode emitir pareceres sobre relatórios financeiros e outras decisões da administração, antes de serem submetidos à aprovação dos membros ou acionistas.
Denúncias: Caso identifique irregularidades, o conselho fiscal pode denunciar os problemas à administração e, se necessário, à assembleia geral ou aos órgãos competentes.
Importância: O conselho fiscal é um importante mecanismo de controle interno, garantindo a governança corporativa e a confiança dos investidores ou membros.
Ele ajuda a prevenir fraudes, erros e má gestão, protegendo o patrimônio da organização e seus membros.
Um conselho fiscal ativo e eficiente contribui para a tomada de decisões mais responsáveis e transparentes.
Composição e eleição:
O conselho fiscal pode ser composto por membros eleitos pelos próprios membros ou acionistas, ou indicados por órgãos externos, como o governo, dependendo do tipo de organização.
Geralmente, o conselho fiscal é formado por um número ímpar de membros, para evitar empates em votações.
É comum que os membros do conselho fiscal não façam parte da diretoria ou administração, para evitar conflitos de interesse.
| Sugestão de redação contendo as atribuições do conselho fiscal eclesiástico: I – Elaborar a proposta orçamentária; II – Analisar o movimento financeiro; III – Propor dotações orçamentárias das contas; IV – Manter atualizado o estudo sobre o potencial financeiro; V – Emitir parecer sobre assuntos financeiros extraordinários encaminhados para estudos; VI – Apresentar parecer sobre o relatório da tesouraria; VII – Assessorar o tesoureiro na elaboração do relatório; VIII – Zelar para que os compromissos da igreja sejam honrados regularmente; IX – Examinar cuidadosamente o relatório financeiro elaborado pela tesouraria; X – Confrontar as despesas com o orçamento aprovado; XI – Conferir extratos bancários com os livros da tesouraria, verificando a sua exatidão e conciliação; XII – Orientar o tesoureiro quando houver erros ou omissões; XIII – Conferir o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela igreja e demais entidades que estejam sob a sua responsabilidade; XIV – Abastecer o profissional contábil com documentos e demais informações necessárias ao fiel cumprimento das suas obrigações fiscais e legais. |
Nota: Embora não exigido por lei, o Conselho Fiscal é altamente recomendável para igrejas e demais organizações religiosas em da transparência e das boas práticas de gestão.
Conselho de Administração
Um conselho de administração é um órgão colegiado, geralmente presente em empresas, responsável por supervisionar e orientar a gestão, garantindo que a empresa atinja seus objetivos e tome decisões estratégicas de forma eficaz. Ele atua como um elo entre os acionistas e a alta administração, zelando pela governança corporativa e buscando maximizar o retorno sobre o investimento.
Funções e Responsabilidades:
Direcionamento Estratégico: Define os rumos estratégicos do negócio, incluindo visão, missão e valores da empresa, além de aprovar planos e orçamentos.
Monitoramento e Fiscalização: Supervisiona a atuação da diretoria, avaliando o desempenho, a gestão de riscos e o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
Tomada de Decisões: Delibera sobre questões relevantes para a empresa, como estrutura de capital, fusões e aquisições, e outras decisões estratégicas.
Prestação de Contas: Garante a transparência e a prestação de contas aos acionistas, fornecendo informações sobre o desempenho financeiro e outros aspectos relevantes da empresa.
Governança Corporativa: Implementa e supervisiona práticas de governança corporativa, buscando promover a ética, a transparência e a responsabilidade social na gestão da empresa.
Composição: O Conselho de Administração é geralmente composto por um número ímpar de membros, podendo variar de acordo com o porte da empresa.
Os conselheiros podem ser internos (da própria empresa), externos (de fora da empresa) ou independentes (sem conflitos de interesse com a empresa).
É desejável que os membros do conselho possuam conhecimentos e experiências diversificadas para garantir uma visão abrangente e estratégica das decisões.
Importância: O Conselho de Administração desempenha um papel fundamental na gestão de empresas, auxiliando na tomada de decisões estratégicas e na garantia da sustentabilidade do negócio.
Uma boa governança corporativa, com um conselho ativo e eficaz, pode gerar confiança nos investidores, atrair talentos e fortalecer a reputação da empresa.
Em resumo, o Conselho de Administração é um órgão essencial para a gestão eficaz e sustentável de empresas, atuando como um guia estratégico e fiscalizador da alta administração, sempre buscando o melhor para a organização e seus stakeholders (partes interessadas).
Conselho Deliberativo
Um conselho deliberativo é um órgão colegiado com poder de decisão em uma organização, seja ela pública ou privada. Sua principal função é definir políticas, diretrizes e objetivos estratégicos, além de tomar decisões sobre questões relevantes para a entidade. Ele atua como um órgão de governança, orientando a administração e zelando pelo bom funcionamento da organização.
Funções e responsabilidades:
Definição de políticas e diretrizes: O conselho deliberativo estabelece as bases para a atuação da organização, definindo os rumos a serem seguidos.
Decisões estratégicas: Toma decisões sobre questões importantes, como investimentos, projetos, planos de ação e outros assuntos relevantes para o desenvolvimento da organização.
Acompanhamento da gestão: Monitora o desempenho da administração, avaliando resultados e garantindo que as decisões sejam implementadas de acordo com o estabelecido.
Aprovação de planos e orçamentos: O conselho deliberativo analisa e aprova os planos de ação, orçamentos e relatórios financeiros da organização.
Nomeação e exoneração de membros da diretoria: Em alguns casos, o conselho deliberativo tem o poder de nomear e exonerar membros da diretoria executiva.
Diferença entre conselho deliberativo e conselho consultivo: Enquanto o conselho deliberativo toma decisões finais, o conselho consultivo emite pareceres e recomendações, que podem ou não ser seguidos pelo conselho deliberativo.
Em resumo: O conselho deliberativo é um órgão essencial para a governança de uma organização, garantindo que as decisões estratégicas sejam tomadas de forma responsável e que a organização opere de acordo com seus objetivos e diretrizes.
Conselho Consultivo
Um conselho consultivo é um grupo de especialistas que oferece aconselhamento e orientação estratégica para a gestão de uma organização, seja ela uma empresa, condomínio ou outra entidade. Ele não tem poder de decisão, mas fornece insights valiosos baseados em conhecimento e experiência para auxiliar na tomada de decisões.
Funções e características:
Assessoramento: O conselho consultivo atua como um órgão de apoio, fornecendo informações e recomendações sobre questões estratégicas, operacionais e financeiras.
Independência e Imparcialidade: É fundamental que os membros do conselho sejam independentes e imparciais, com o objetivo de oferecer uma visão objetiva e especializada sobre os desafios e oportunidades da organização.
Especialização: O conselho é geralmente composto por profissionais com expertise em áreas relevantes para a organização, como gestão, finanças, marketing, tecnologia etc.
Orientação, não decisão: Diferentemente do conselho de administração, o conselho consultivo não tem poder para tomar decisões. Seu papel é fornecer recomendações e sugestões para auxiliar aqueles que tomam as decisões.
Complemento: O conselho consultivo pode ser um complemento importante ao conselho de administração, fornecendo uma perspectiva externa e especializada.
Exemplos de aplicação:
Empresas: O conselho consultivo pode ajudar a empresa a definir estratégias de crescimento, identificar novas oportunidades de mercado, avaliar riscos e melhorar a eficiência operacional.
Condomínios: Em condomínios, o conselho consultivo pode auxiliar o síndico na gestão financeira, na resolução de conflitos, na elaboração de projetos e na tomada de decisões importantes.
Organizações sem fins lucrativos: O conselho consultivo pode ajudar a organização a alcançar seus objetivos sociais, fortalecer sua governança e garantir a sustentabilidade financeira.
Em resumo, um conselho consultivo é uma ferramenta valiosa para qualquer organização que busca otimizar sua gestão, tomar decisões mais informadas e alcançar seus objetivos de forma mais eficiente.
Conselho Diretor
Um Conselho Diretor é um órgão colegiado responsável pela gestão e deliberação superior em diversas áreas, como acadêmica, administrativa, financeira e de controle. Ele pode ser encontrado em instituições de ensino, empresas e órgãos governamentais, desempenhando um papel fundamental na definição de políticas, diretrizes e na tomada de decisões estratégicas.
Em instituições de ensino:
É o órgão máximo deliberativo em matéria acadêmica, administrativa e financeira.
Define normas operacionais para matérias aprovadas pelo Conselho Universitário e assessora o reitor em deliberações de sua competência.
Composição: reitor (presidente), vice-reitor, diretores de unidades acadêmicas, representantes técnico-administrativos e discentes.
Em empresas:
Pode ser o órgão máximo de deliberação e recurso, com responsabilidade legal e fiduciária pelas decisões estratégicas.
Funções: aprovação do planejamento estratégico, nomeação e avaliação de diretores, definição de políticas de dividendos, monitoramento da performance, entre outras.
Composição: pode variar, mas geralmente inclui presidente, vice-presidentes e diretores.
Em órgãos governamentais:
Define políticas, diretrizes e normas para a utilização de recursos, como no caso do Conselho Diretor do FNDCT.
Também pode ser responsável pela fiscalização e controle econômico-financeiro e patrimonial.
Composição: membros escolhidos e nomeados por autoridades superiores, como o presidente da república.
Em resumo, o Conselho Diretor é um órgão colegiado com funções deliberativas e de gestão, atuando em diversas áreas para garantir o bom funcionamento e o alcance dos objetivos da instituição ou organização a que pertence.

Diácono Jonatas Nascimento, da PIB em Centenário, Duque de Caxias-RJ.
Cooperador do Ministério Diaconal local, Estadual e Nacional













