O que estão dizendo sobre inexistência de vínculo empregatício entre pastores e igrejas?

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Pode não parecer, mas a recente lei que veda a possibilidade de vínculo de emprego entre Igreja e ministro religioso tem tudo para ganhar contornos controversos tanto em ambientes internos como em ambientes externos.

Sendo assim, achei por bem reproduzir matéria publicada num conceituado portal jurídico, cuja fonte é citada no final da matéria: Conforme o texto, o regime de trabalho da CLT não vale para os chama­ dos “ministros de confissão religiosa” – como pastores, padres, rabinos, imames e babalorixás – , nem “membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem”, mesmo que se dediquem a atividades ligadas à administração da organização religiosa ou que estejam em formação ou treinamento.

O entendimento já era dominante na jurisprudência. Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o Tribunal Superior do Trabalho já reiterou diversas vezes a inexistência de vínculo. Ao menos as 1a, 4a, 5a, 6a e 8a Turmas já negaram a relação de

emprego entre pastores e igrejas. O sistema da Corte não permite a filtragem necessária para traçar todos os precedentes quanto ao tema.

Os Tribunais Regionais do Trabalho adotam o mesmo posicionamento majoritário do TST. Entre as cortes que já proferiram decisões desfavoráveis aos líderes religiosos reclamantes, estão TRT-1, TRT-2, TRT-3, TRT-4, TRT-7, TRT-14, TRT-15, TRT-18 e TRT-24.

Além disso, a previsão da lei já era consolidada na jurisprudência do Direito Religioso. Uma das posições mais difundidas sobre o assunto é a do advogado Gilberto Garcia, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Segundo ele, as instituições religiosas e seus sacerdotes têm um “relacionamento transcendental”, fruto de uma “vocação sobrenatural”, na qual o templo “é o instrumento humano para o cumprimento da missão existencial de vida”. Ou seja, não existe uma “contrapartida laborai”.

Além disso, as remunerações eventualmente recebidas não têm natureza salarial. Os pastores, por exemplo, recebem a prebenda, que funciona mais como uma ajuda de custo.

A nova lei também prevê que o vínculo empregatício pode ser reconhecido “em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária”.

Tal regra busca proteger sacerdotes que sejam tratados mais como funcionários do que como líderes espirituais, em claro desvio de suas funções – por exemplo, pastores que precisem cumprir horários específicos, recebam ordens não espirituais de superiores, tom em advertências e suspensões, sofram descontos na remuneração, recebam contracheque, façam hora extra ou até mesmo atendam telefones, pintem Igrejas e deem aulas que não de ensino religioso.

Exceções do tipo também já eram reconhecidas pela jurisprudência. A 3a Turma do TST, por exemplo, já reconheceu o vínculo de emprego de um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) que recebia prêmios — como casa ou automóvel – de acordo com sua produtividade e era punido caso não cumprisse metas de arrecadação de ofertas e dízimos.

Na visão de Garcia, a nova lei res­ peita a inviolabilidade de crença e a separação Igreja-Estado. De acordo com ele, a regulamentação “contribuirá

efetivamente para a drástica redução de ações judiciais na Justiça do Tra­ balho pleiteando o vínculo laborai com entidades espirituais”.

A advogada Silvana Neckel, que atua com Direito Religioso e Canônico, lembra que processos do tipo chegavam a gerar sentenças contrárias à jurisprudência dominante: “Em primeiro grau de jurisdição, eram prolatadas algumas decisões que reconheciam este vínculo empregatício”.

Assim, para ela, a lei, ao “regular as situações vivenciadas nas diversas entidades religiosas”, traz segurança jurídica e, “por certo, reduzirá significa­ tivam ente os litígios judiciais”. (Fonte: https://www.conjur.com.br/ 2023-ago-08/lei-afasta-vinculo-empre-go-entre-pastor-igreja)

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Colaboração do diácono Jonatas Nascimento, filiado à ADIBERJ – Associação dos Diáconos Batistas do Estado do Rio de Janeiro – Seccional Caxiense e à ADBB – Associação dos Diáconos Batistas do Brasil) – Autor da obra Cartilha da Igreja Legal. WhatsApp: (21) 99247-1227. E-mail: jonatasnascimento@hotmail.

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