MP denuncia Cláudia Leitte por racismo religioso 

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Foto: Reprodução.

O Ministério Publico da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para apurar denúncia de racismo religioso contra a cantora Cláudia Leitte. No sábado (14) a cantora se apresentou no Candyall Guetho Square, em Salvador, local de música ao vivo, reaberto por Carlinhos Brown para celebrar os 40 anos da Axé Music. Durante a apresentação, a cantora trocou os nomes “Iemanjá” por “Yeshua”, na música “Caranguejo”, polêmica que reverberou também em fevereiro deste ano, quando viralizou um vídeo da cantora trocando a letra da música. 

Para analisar o caso, da denúncia de racismo religioso, feita pela Yalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) ao MP da Bahia,  a advogada Daniella Maria, especialista em Direito Religioso, explicou:

Em fevereiro, também viralizou um vídeo da cantora fazendo a troca de “Iemanjá” por “Rei Yeshua”, na música que é intérprete desde 2004, quando integrou o grupo Babado Novo. O episódio reabre a polêmica, em que o especialista em música brasileira, Atilano Muradas, comentou na época.

“Cláudia Leite, chocou seus fãs trocando certas palavras de suas músicas, porque ela já não pensa assim. Roberto Carlos, por exemplo, deixou de cantar ‘E que tudo mais vá pro inferno’ por questões religiosas. Ele, católico devoto, não concorda mais em mandar as pessoas para o inferno. A Baby do Brasil, desde que se converteu, vem substituindo várias palavras em algumas de suas famosas canções, e tudo bem”, afirmou Muradas. 

O que diz o Direito Religioso

Para a advogada Danielle Maria, especialista em Direito Religioso e membra do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, Cláudia Leitte está exercendo sua liberdade de crença, um direito fundamental garantido constitucionalmente no (art. 5°, inciso VI, CF/ 88). 

“O racismo religioso, para que ele aconteça de fato, precisaria que houvesse uma fala da cantora que fosse uma promoção de discurso de ódio, que preconizasse algum tipo de segregação cultural, de intolerância religiosa ou algum tipo de violência, uma agressão física ou uma agressão verbal com intimidação, com ataques diretos à religião ou aos praticantes”, explicou a advogada.

Danielle ressaltou que a Constituição Federal garante a liberdade de crença e quando se olha para as leis de injúria racial, todos são resultantes de preconceito de raça, de cor, de etnia e de religião. Entretanto, essa conduta da Cláudia Leitte não viola essas leis, nem se enquadra dentro dessas características.

“A intolerância religiosa, seria configurada por uma ação que trouxesse na conduta do indivíduo, uma falta de respeito ou uma tentativa de impedir a prática de determinada religião. Não houve nenhuma fala dela faltando com respeito a Iemanjá, ofendendo a Iemanjá, ou impedindo que Iemanjá fosse exaltada ou adorada. A gente observa que ela, enquanto indivíduo, no momento da sua interpretação, elevou a música à exaltação de uma outra divindade”, completa a advogada.

Em conclusão, a advogada Danielle Maria disse que só acarretaria em dano moral, se fosse uma mudança na obra musical sem a autorização dos autores, ou consentimento, mas mesmo assim isso seria dentro da esfera cível e não da criminal.

Fonte: Agências de Notícias

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