México pode proibir objetos decorativos sobre o nascimento de Jesus durante o Natal

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A Primeira Câmara da Corte Suprema de Justiça da Nação (SCJN) no México, analisará em 9 de novembro um recurso de amparo que se opõe à colocação de “objetos decorativos alusivos ao ‘nascimento de Jesus Cristo’ nos meses de dezembro e janeiro” em espaços públicos.

O pedido de amparo é dirigido à Câmara Municipal de Chocholá, no estado mexicano de Yucatán. No entanto, uma decisão favorável do STF abriria caminho para que essa proibição fosse imposta em todo o país.

Segundo o site EvangelicoDigital, o projeto de sentença, elaborado pelo Ministro Juan Luis González Alcántara Carrancá, e que será discutido e votado na Primeira Câmara da SCJN, pede que a Câmara Municipal “se abstenha no futuro de colocar em espaços públicos do Município de Chocholá sinais que aludem a uma convicção religiosa específica.

Além disso, exige que “no futuro se abstenha de alocar recursos públicos” para colocar símbolos em espaços públicos que aludam a uma determinada convicção religiosa.

A ação contesta a exposição de presépios durante a decoração de Natal feita pela Câmara Municipal de Chocgolá. Mas se a Suprema Corte decidir contra o órgão público, outros espaços também estarão proibidos de ligar o Natal com o nascimento de Jesus.

A Frente Nacional para a Família (FNF) denunciou que a possibilidade de proibir os presépios de Natal em espaços públicos no México seria um “enorme absurdo” e “um ataque astuto à liberdade religiosa”.

Em declarações à ACI Prensa, Rodrigo Iván Cortés, presidente da FNF, alertou que “a liberdade religiosa está sob ataque no México”.

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