Assistência à família em luto

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No livro por nós editado que tem o título “De: Diácono – Para: Diácono”, ressaltamos a importância que devemos prestar àqueles irmãos que perderam seus familiares, os quais deveriam receber plena atenção do órgão diaconal da igreja a que estão filiados como membros. Mas para isto, os diáconos não podem atuar de maneira desorganizada ou confusa, sem que haja uma responsabilidade direta, mas de forma que a família enlutada saiba a quem recorrer. Por isso, achamos conveniente uma diaconia para assisti-los em momentos tão difíceis pelos quais nenhum ser humano deseja passar.

A primeira coisa a fazer é cientificar-se da realidade que passaram a viver os membros da família enlutada. Quando se trata de um lar em que todos são crentes, inclusive a pessoa falecida, tudo se torna mais fácil, pois o Espírito Santo concede plena compreensão da realidade da morte física, que nos abre uma verdadeira porta para irmos ao encontro do céu.

Algumas comunicações devem ser feitas por essa diaconia, como dar ciência ao pastor, aos colegas diáconos, à secretaria da igreja e demais irmãos, na medida do possível. Em contato com o principal membro da família, deve a diaconia procurar saber se há necessidade de que a igreja preste auxílio financeiro para o sepultamento, o que não é de ser estranhar em morte repentina, ou quando a família não está devidamente preparada para essa despesa. Podem no momento não contar com recursos suficientes para sepultamento.

Em caso de ser adotado esse auxílio, deve a diaconia entrar imediatamente em contato com o departamento de assistência social, se a igreja o possui; caso contrário, recorrer à diretoria estatutária ou tesouraria, para que em tempo hábil seja providenciada a quantia necessária ao funeral.

Também os que compõem a diaconia devem colocar-se à disposição da família para outras providências que se façam necessárias, tais como liberação do corpo, quando encaminhado ao Instituto Médico Legal, o que geralmente acontece por ocasião de atropelamento, morte súbita, assassinato e outros casos que a lei exigi investigação para se conhecer a causa do falecimento, a “causa mortis”.

Solucionados esses problemas iniciais, segue-se o sepultamento, o qual requer as seguintes ações:

1. Providências quanto ao sepultamento

Mais uma vez o diácono está à disposição dos parentes da pessoa falecida, para providenciar o que for necessário quanto ao sepultamento. De um modo muito discreto indagará da família se já providenciou a contratação do sepultamento. Se a resposta for negativa, avisá-la de que ele está pronto para colaborar neste sentido, caso não haja quem o faça.

O sepultamento obedece basicamente ao seguinte roteiro:

De posse do atestado médico, o diácono entra em contato com a administração do cemitério, o que pode ser feito de preferência naquele onde se encontram sepultado outras pessoas da família; usar-se-á o mesmo túmulo ou, se a família não o possuir fá-lo-á conforme desejo dos familiares.

Solicita de imediato a certidão de casamento, nascimento, ou outro documento que comprove a existência da pessoa falecida, para que não haja dúvida quanto à identificação daquele que vai ser enterrado. Contrata o sepultamento mediante escolha da urna, tipo de cova ou gaveta, capela e hora do enterro. Quanto à certidão de óbito, pode ser obtida no cartório onde foi lavrado o falecimento. Se encontrada uma funerária, ela poderá assumir a responsabilidade de ir ao cartório e obter a certidão, mediante uma insignificante taxa. Dentro do prazo de 48 horas estarão os parentes mais chegados com a certidão de óbito.

De posse dos recibos das quantias pagas, entrega-os à família, dando-lhe ciência de sua missão cumprida. A principal empresa administradora de cemitérios do Rio de Janeiro é a Santa Casa de Misericórdia que realiza mais de 80% dos sepultamentos. Esta entidade faz também remoção do corpo para a capela, ou da igreja para o cemitério, bem como toma qualquer providência por um preço relativamente pequeno, enquanto que os agentes funerários cobram bem mais.

É de responsabilidade do diácono que assisti à família do falecido avisar ao pastor a hora do sepultamento. Comunica igualmente à secretaria da igreja para que cientifique os demais irmãos, e colocar os colegas a par da pessoa que partiu para eternidade, principalmente o presidente do corpo diaconal.

2. Homenagem da igreja

Certas igrejas têm o costume de homenagear o membro falecido com uma coroa de flores. Mediante entendimento com o departamento de serviço social ou tesouraria da igreja, o diácono tomará imediatas providências para que tal praxe seja cumprida. Esta homenagem demonstra o carinho da igreja, o quanto estimava o irmão o que impressionará os não crentes, pois trata-se de um ato identificador dos fiéis a Jesus Cristo, de como estão irmanados pelo seu amor.

3. Assistência após o sepultamento

Ao diácono cabe após o sepultamento fazer contato com a família enlutada, dando-lhe inicialmente assistência espiritual, seu pastor não puder fazê-lo. Colocar-de-á à disposição para ajudá-la no que concerne à pensão, seguro, inventário, e orientá-la-á no que for necessário à normalização da vida familiar.

4. Sermão na hora do sepultamento

As igrejas evangélicas realizam um culto de agradecimento a Deus pela vida cristã do irmão que parte para eternidade. Devemos esclarecer os que não possuem Jesus Cristo como Salvador que este ato não tem por objetivo melhorar a situação espiritual da pessoa falecida junto ao Senhor, para onde foi gozar das delicias celestiais, de vez que o aceitou como redentor de sua alma antes de morrer.

Geralmente na ausência do pastor, o presidente da organização diaconal assumi a responsabilidade pelo sermão. Para alguns diáconos tal ato não é muito agradável. Na qualidade de presidente da entidade diaconal, por varias vezes dirigi cerimônia fúnebre. Para esse ato todo diácono deve estar preparado, de modo especial os que integram a diaconia. Confesso que no inicio não me sentia muito à vontade; após vários funerais, já não me causava impacto dirigir um culto fúnebre. Melhor seria que os irmãos não falecessem, todavia Deus tem seus planos para cada vida e deseja receber os crentes na glória para gozarem eternamente das mansões celestiais.

Sempre que houver necessidade do apoio da igreja, os problemas vividos pela família devem ser encaminhados aos departamentos respectivos, acompanhados de informações para que haja rápido prosseguimento no atender. De preferência, a diaconia deve fazê-lo por escrito, pois se tornará mais fácil para o órgão da igreja agir.

Em conseqüência desse encaminhamento, cabe à diaconia informar-se no setor que recebeu sua comunicação, sobre quais foram as providências tomadas, as dificuldades surgidas e se o problema foi resolvido. Caso precise do auxílio da família quanto a documentos que se façam necessário, deve imediatamente avisá-la, e solicitar que os encaminhe diretamente ao órgão que se exigiu.

Fonte: JUERP

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