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AINDA SOBRE PEJOTIZAÇÃO DE PASTORES

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Foto: Reprodução.

Pela enésima vez hoje eu fui consultado sobre a possibilidade de ministro de confissão religiosa (pastor) receber a sua prebenda mensal por meio de uma empresa (pessoa jurídica) por ele constituída, enquanto pastor na essência da palavra: “Aquele que, em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, recebe valor fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado”.

Enquanto teclava com aquele alguém que confia em minhas informações, pedi socorro à IA, que é isentona – e nem crente é, e veja a resposta que corrobora o que venho dizendo há séculos:
“Receber a prebenda ministerial (também chamada de côngrua ou auxílio-subsistência) por meio de uma Pessoa Jurídica (PJ) é uma prática desaconselhada e juridicamente arriscada no Brasil.

Embora não haja uma proibição absoluta em lei que impeça um ministro de possuir uma empresa, a natureza da prebenda é incompatível com o modelo de prestação de serviços por PJ pelos seguintes motivos:

  1. Natureza Jurídica da Prebenda
    A prebenda não é um pagamento por serviços prestados (honorários), mas um valor destinado à subsistência do ministro para que ele possa se dedicar à sua vocação religiosa. Como não se trata de uma atividade comercial ou profissional típica, ela deve ser paga diretamente à Pessoa Física.
  2. Riscos de Fraude e “Pejotização”
    Desvirtuamento: Se a igreja paga a prebenda a uma PJ, o fisco pode interpretar a manobra como uma tentativa de evitar a tributação progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que pode chegar a 27,5%.
    Risco Criminal: Algumas interpretações jurídicas sugerem que criar uma empresa exclusivamente para receber o sustento ministerial pode ser configurado como fraude ou crime tributário.
  3. Impedimentos para o MEI
    Muitos ministros tentam utilizar o MEI (Microempreendedor Individual) para esse fim, porém:
    Atividades Permitidas: Não existe ocupação no MEI para “ministro de confissão religiosa” ou “pastor”.
    Conflito de Gestão: Se o ministro for o presidente da igreja (responsável pelo CNPJ da instituição), ele não pode ser MEI, pois a lei proíbe que o microempreendedor participe como administrador de outra entidade.
  4. Como deve ser feito o pagamento correto?
    O padrão legal e seguro é o pagamento via Recibo de Prebenda, com as seguintes obrigações:
    Imposto de Renda: A igreja deve reter o IRRF na fonte caso o valor ultrapasse o limite de isenção da tabela progressiva.
    INSS: O ministro é considerado contribuinte individual e deve recolher sua própria contribuição previdenciária por meio de carnê (GPS), sem desconto por parte da igreja.
    eSocial: O pagamento deve ser informado no eSocial sob a rubrica específica de ministro de confissão religiosa (categoria 781)”.
    Obrigado, IA!

Por oportuno, eu pergunto: Se a intenção do pastor pejotizado é a economia tributária, que matemática é essa apresenta vantagem quando se sabe que manter uma empresa envolve uma série de obrigações, além de ter que contratar um profissional contábil para assessorá-lo?
Fica a pergunta.

Diácono Jonatas Nascimento, da PIB em Maricá-RJ
Cooperador do Ministério Diaconal local, Estadual e Nacional.

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