DIÁCONO BATISTA PODE BATIZAR E CELEBRAR CEIA?

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Há muito tempo a Associação dos Diáconos Batistas do Estado do Rio de Janeiro (Adiberj) explora um material de apoio para auxiliar as igrejas quando surge a necessidade de preparação de novos diáconos. Mera apostila em forma de perguntas e respostas. Coisa prática que visa a avaliação do candidato em basicamente seis aspectos, a saber: a) Experiência de conversão do candidato; b) Identificação do candidato com a denominação batista, bem como com as suas práticas e costumes; c) Conceito e fundamentos de ministério diaconal; d) Conhecimentos sobre a Ceia do Senhor; e) Conhecimento básicos sobre princípios e doutrinas batistas; e f) A ética do diácono.

Com o objetivo de tornar os concílios um pouco mais brandos, o staf da Adiberj me convidou para atualizar aquele trabalho e assim me vi na obrigação de identificar o autor para que lhe fosse dado o devido crédito, mas por mais que eu tenha tentado, não logrei êxito. Por certo a esta altura ele já dorme no Senhor, mas aqui registro o meu respeito e admiração. Infelizmente, cometemos esse erro de não preservar a memória de quem tanto mereceria.

Para justificar a minha atuação na missão que me foi dada, assim me expressei na parte introdutória:

“De nada adiantará um concílio arrojado que vise arrancar do candidato respostas claras e profundas como por exemplo acerca de doutrinas bíblicas, tais como a) Bibliologia (Estudo da Bíblia), b) Angelologia (Estudo ou doutrina dos Anjos), c) Cristologia (Estudo de Cristo), d) Teologia sistemática, dogmática ou contemporânea (Estudo de Deus), e) Soteriologia (Estudo ou doutrina da Salvação), f) Hamartiologia (Estudo ou doutrina do pecado), g) Eclesiologia (Estudo da Igreja), h) Escatologia (Estudo ou doutrina das últimas coisas), i) Pneumatologia (Estudo ou doutrina do Espírito Santo) e j) Antropologia (Estudo do homem). Isto não atenderia às necessidades da igreja local em suas demandas diárias. Ao contrário, um candidato ainda que desprovido de capacidade intelectual privilegiada, mas verdadeiramente convertido e comprometido com a obra de Cristo, será uma bênção para a igreja local. Afinal, esta sempre foi e sempre será a necessidade da igreja”.

Não se trata de um documento oficial dos batistas brasileiros, mas também não é um documento que contrarie a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira. Portanto, está em completa concordância com a eclesiologia adotada pela denominação batista.

Ora, todos sabemos que as doutrinas defendidas pelos batistas são fortemente bíblicas e, por isso, respeitadas pelas mais diversas denominações. Por seu turno, cada crente batista deve buscar conhecer a nossa eclesiologia para não levantar uma bandeira que não condiz com as nossas doutrinas e não perder tempo discutindo os mais comezinhos assuntos. Aqui eu preciso inserir o conceito de eclesiologia: “Eclesiologia (do grego ekklesia e logos) é o ramo da teologia cristã que trata da doutrina da Igreja: origem, características, marcas, função, organização, forma de governo, disciplina, confessionalidade, ecumenismo, mudanças temporais, relacionamento com o mundo, papel social etc”.

Feita esta introdução, reproduzo aqui duas perguntas contidas na mencionada apostila, seguidas das respostas básicas para um candidato quase sempre sob tensão:

1. Pode o diácono realizar batismo?

Resposta: Sim. O livro de Atos, em seu capítulo 8, versos 26 a 40, nos mostra o exemplo do diácono Felipe realizando o batismo do eunuco.

2. Pode o diácono ministrar a Ceia do Senhor?

Resposta: Pode, pois a Bíblia não apresenta qualquer recomendação contrária, mas isto só deve acontecer em caso de extrema necessidade e desde que autorizado pelo pastor ou, na falta deste, pela igreja.

Que fique claro que o diácono pode tanto batizar quanto celebrar a Ceia do Senhor, mas não deve, pelo menos enquanto houver um pastor presente na congregação. Em caso de ausência de um pastor e para o bem da igreja local, e desde que por ela autorizado, poderá fazê-lo. Em grandes centros a possibilidade de falta de pastor é mais remota, mas no interior de um país com dimensões continentais como é o caso do nosso Brasil, poderá haver necessidade e isso não haverá qualquer incongruência. Basta olhar para o princípio bíblico da autenticidade e apostolicidade das igrejas batistas, a saber: o princípio do sacerdócio universal dos crentes.

Jonatas Nascimento, diácono batista há 34 anos. Autor da obra Cartilha da Igreja Legal. WhatsApp: (21) 99247-1227. E-mail: jonatasdesouzanascimento@gmail.com

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