Leis e Normas contábeis que se aplicam às Igrejas

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foto: Reprodução.

Por mais incrível que possa parecer, ainda há muitas pessoas envolvidas em espaços eclesiásticos que pensam que contabilidade de Igreja é coisa de somenos importância. Com isso, o governo só faz abocanhar cada vez mais dízimos e ofertas em forma de multas por atraso ou não apresentação das múltiplas obrigações fiscais acessórias impostas a todas as organizações religiosas em face de previsão legal, independentemente da região, da etnia, do sexo, da nacionalidade, do grau de instrução dos componentes, do potencial financeiro ou econômico. Uma vez organizada juridicamente, é necessário trilhar o caminho que vai dar lá na rua da mão da lei.

Diz o texto da lei que “por organização religiosa entende-se a pessoa jurídica de direito privado constituída por pessoas físicas, que professam e vivem um credo, uma religião, segundo seus ditames e ensinamentos religiosos, sob a perspectiva de fé, do culto divino, de um carisma, de uma ideologia, de uma filosofia de vida”.

Já na constituição de uma entidade religiosa, é importante que todos os envolvidos saibam que há preceitos legais que não podem ser ignorados, os quais presentes na Constituição Federal, no Código Civil, no Código Tributário Nacional, Lei de Registros Públicos, no Regulamento do Imposto de Renda e suas Normas, Resoluções, ITC etc.), legislação previdenciária, além de leis estaduais e municipais.

Há uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade que é o terror das igrejas e demais Organizações do Terceiro Setor que, sinceramente prefiro não publicar, mas coloco-me à disposição para esclarecer através do e-mail no final do artigo.

Ouso acrescentar outros diplomas legais, tais como: Estatuto da Cidade, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Direitos Autorais, Lei Geral de Proteção de Dados e até mesmo a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Afinal de contas, vivemos a Era do Direito.

Não que seja obrigatório, mas a sociedade precisa saber que a Igreja está atenta e afinada com o ensina­ mento do apóstolo Paulo aos romanos, em seu capítulo 13, de 1 a 7: “Todos devem sujeitar-se às autoridades governamentais, pois não há autoridade que não venha de Deus; as autoridades que existem foram por ele estabelecidas. Portanto, aquele que se rebela contra a autoridade está se colocando contra o que Deus instituiu, e aqueles que assim procedem trazem condenação sobre si mesmos.

Pois os governantes não devem ser temidos, a não ser pelos que praticam o mal. Você quer viver livre do medo da autoridade? Pratique o bem, e ela o enaltecerá. Pois é serva de Deus para o seu bem. Mas se você praticar o mal, tenha medo, pois ela não porta a espada sem motivo. É serva de Deus, agente da justiça para punir quem pratica o mal. Portanto, é necessário que sejamos submissos às autoridades, não apenas por causa da possibilidade de uma punição, mas também por questão de consciência.

É por isso também que vocês pagam imposto, pois as autoridades estão a serviço de Deus, sempre dedicadas a esse trabalho. Deem a cada um o que lhe é devido: Se imposto, imposto; se tributo, tributo; se temor, tem or; se honra, honra”.

Nota: Para conhecer o meu trabalho, visite, inscreva-se e tire dúvidas no canal Cartilha da Igreja Legal no YouTube.

Colaboração do diácono Jonatas Nascimento, filiado à ADIBERJ – Associação dos Diáconos Batistas do Estado do Rio de Janeiro – Seccional Caxiense e à ADBB – Associação dos Diáconos Batistas do Brasil) – Autor da obra Cartilha da Igreja Legal. WhatsApp: (21) 99247-1227. E-mail: jonatasnascimento@hotmail.

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