O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei de Rondônia que proíbe a linguagem neutra na grade curricular, no material didático das escolas públicas e privadas do Estado e em concursos públicos. A aplicação da lei foi suspensa de forma liminar em novembro de 2021 pelo ministro Edson Fachin, relator da ação. O entendimento do ministro é que legislar sobre diretrizes e bases da educação é competência privativa da União.
Já acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A votação é virtual e os demais ministros podem inserir seus votos no sistema até 23h59 de sexta-feira, 10.
A decisão plena do STF deve atingir leis semelhantes aprovadas em outros Estados e municípios. Isso porque a decisão produz o chamado efeito vinculante, firmando entendimento a ser aplicado em casos similares. stf, lei, linguagem neutra,
A linguagem neutra, também conhecida como linguagem não binária, evita o uso dos gêneros tradicionalmente aceitos pela sociedade (masculino e feminino), com o intuito de tornar a comunicação mais inclusiva e menos sexista.
Nessa linguagem, os artigos feminino e masculino, como “a” e “o”, são substituídos por um “x”, “e” ou “@”. A palavra “todos” ou “todas”, por exemplo, na linguagem neutra ficaria “todes”, “todxs” ou “tod@s”. Há quem defenda, ainda, o uso do termo “elu” (no lugar de “ele” ou “ela”) para se referir a qualquer um, independentemente do gênero.
Essa modalidade tem enfrentado oposição de grupos conservadores, entre eles alguns ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que essas variações não são reconhecidas pela norma culta do idioma. Nos últimos anos, parlamentares apoiadores de Bolsonaro investiram, no Legislativo, na promoção de leis que vedam o seu uso.
Já o governo Luiz Inácio Lula da Silva passou a adotar o pronome neutro ‘todes’ em eventos e cerimônias oficiais. “Boa tarde a todos, a todas e todes”, disse o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ao abrir discurso de posse, gesto que se repetiu em outros atos ao longo dos dias seguintes
Segundo Fachin, no exercício de sua competência constitucional, a União editou a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com base nela, o Ministério da Educação fixa os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico. Para Fachin, ao proibir determinado uso da linguagem, a lei estadual atenta contra as normas editadas pela União, no exercício de sua competência privativa.
Após a lei ser sancionada em Rondônia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo ao STF a revogação da norma. A entidade sustentou que a lei apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
Com informações de Agência Estado