O que trago para as páginas d’O Jornal Batista é fruto do que acontece no cotidiano das Igrejas espalhadas no Brasil afora, na expectativa de que eventualmente sirva de alerta ou exemplo para outras Igrejas. É claro que em certos casos procuro preservar fontes, nomes e tudo mais que possa expor quem quer que seja.
Hoje, eu quero chamar a atenção dos leitores para algo que pode se tornar um problema para a Igreja, em caso de mau uso das redes sociais.
Que ninguém duvide da utilidade das redes sociais para divulgação ou fomento das atividades de todas as organizações. Eu disse todas. Lucrativas ou não. Religiosas ou não. Nesse sentido, as Igrejas também se têm beneficiado desse fantástico recurso para divulgação das suas atividades e, principalmente, para o cumprimento da sua missão precípua.
Definitivamente, as redes sociais acabaram com aquela velha inimiga chamada distância. Distância é um lugar que não mais existe. A título de exemplo, cito o meu caso que, como profissional contábil, antes só era possível ser contratado para prestar serviços a clientes da minha região aqui no Rio de Janeiro, mas hoje posso prestar assessoria para todo o Brasil, sem qualquer dificuldade.
Nesta oportunidade quero compartilhar um fato inusitado narrado por um leitor. Disse-me ele que recentemente recebeu a visita de um agente público municipal que alegou haver recebido uma denúncia de que a Igreja estaria praticando atos de comércio, o que deixou o gestor eclesiástico intrigado, mas preferiu ouvir atentamente as alegações do agente, que insistia em afirmar que aquela Igreja estava cometendo o que no mundo fiscal é chamado de “desvio de finalidade”, isto é, a prática de atividades não previstas em seus estatutos.
Não fosse o preparo daquele gestor, aquela Igreja estaria em maus lençóis, pois o agente foi convencido de que tudo não passava de um erro de interpretação acerca de algo muito comum em todas as Igrejas, de todas as de nominações, que eu passo a explicar.
De modo geral, Igrejas têm cantinas, bazares, livrarias, estandes etc., para atender aos fiéis durante as suas reuniões, praticando preços módicos e os valores arrecadados são aplica dos integralmente para a obtenção dos seus fins, que consiste na PESCA, um acrônimo que um dia aprendí e o adotei e consiste em Proclamação, Ensino, Serviço, Comunhão e Adoração.
Diferente seria se a Igreja passasse a oferecer venda de produtos, alimentação e prestação de serviços, como exploração de estacionamento, consultas médicas ainda que a preços módicos etc. Mas isso pode? Pode, desde que a Igreja habilite-se junto ao fisco competente e pague os impostos e tributos. Do contrário seria mesmo desvio de finalidade e concorrência desleal com o mercado.
O que aconteceu foi que aquela Igreja planejou uma grande ação missionária no interior do Brasil e, para alcançar os recursos financeiros, programou várias campanhas e jogou tudo na grande rede para ganhar adesão dos fiéis. Acontece que anúncios do tipo: “Venha almoçar, jantar e tomar café conosco por apenas 100 reais”, ou “A nossa livraria oferece as melhores obras a preços imbatíveis” são condenados do ponto de vista fiscal, dada a natureza jurídica das Igrejas e demais organizações religiosas.
Não sei se vai eliminar completamente o problema, mas sugiro que esse tipo de anúncio seja seguido de uma nota explicativa, tipo: Esta campanha não tem finalidade lucrativa e os valores serão devidamente contabilizados.
Para finalizar, narro um episódio ocorrido em uma Igreja que fez uma bela campanha de missões. Ao final do culto, pegou o microfone e anunciou o valor levantado. O que ela não sabia era que os inimigos do bem viram a notícia pelas redes sociais e no caminho para casa aquela irmã foi assaltada e a oferta teve um triste destino.
Jonatas Nascimento, diácono Batista.
Autor da obra Cartilha da Igreja Legal. WhatsApp: (21) 99247-1227
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